Acórdão · TJSP

Acórdão 3002273-90.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO, GUARDA E ALIMENTOS. Decisão que fixou alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos (vínculo formal) ou 40% do salário-mínimo (desemprego ou informalidade). Insurgência do autor. Alegação de necessidades especiais do menor e de sobrecarga do trabalho de cuidado imposta à genitora. Ausência de demonstração cabal da capacidade econômica atual do alimentante. Necessidade de dilação probatória sob o crivo do contraditório. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3002273-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.