Acórdão 3000853-50.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. CITAÇÃO. DESPESAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ADIANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Decisão que, em execução fiscal, determinou o recolhimento dos valores referentes às despesas postais para citação pela exequente. Inconformismo da Fazenda do Estado. Cabimento. Conquanto as despesas processuais não estejam insertas no conceito de isenção legal, a legislação incidente no caso em apreço autoriza o recolhimento dos referidos valores pela Fazenda Pública apenas ao final do processo, se o caso. Inteligência dos arts. 91 do CPC, 39 da Lei nº 6.830/80 e 2º e 3º do Provimento nº 01/1986 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000853-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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