Acórdão 2404602-61.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de habilitação de crédito em inventário. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária. Reforma impertinente. Agravante que é servidor público aposentado com rendimentos líquidos superiores a três salários-mínimos. Objeto da demanda envolvendo habilitação de crédito de R$ 681.799,19. Ausência de comprovação idônea da hipossuficiência alegada. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2404602-61.2025.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.