Acórdão · TJSP

Acórdão 2401901-30.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA – RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL E EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT). Decisão que deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência – Manutenção – Insurgência quanto ao não reconhecimento da doença ocupacional e consequente regularização dos assentamentos funcionais e emissão do CAT – Perícia médica administrativa não indicou a existência de nexo entre as doenças psiquiátricas da autora e a atividade laboral – Relatórios médicos particulares não infirmam, de pronto, a conclusão pericial da Administração Pública, que goza de presumidas legalidade e veracidade – Ausência de probabilidade do direito – Inteligência do art. 300 "caput", do CPC – Decisão mantida. – Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2401901-30.2025.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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