Acórdão 2400644-67.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto por Tiago Sanfelice e Patrícia Sanfelice Munhoz contra decisão que revogou os benefícios da gratuidade da justiça nos embargos à execução, sob alegação de não comprovação de hipossuficiência econômica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência de recursos dos agravantes para arcar com as despesas processuais, considerando a presunção relativa de hipossuficiência econômica. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade da justiça é assegurada à parte que não disponha de recursos suficientes, sendo a declaração de hipossuficiência econômica presumida como verdadeira, salvo prova em contrário. 4. Documentação apresentada pelos agravantes não afasta, de forma inequívoca, a presunção de hipossuficiência, especialmente diante da controvérsia sobre alguns elementos financeiros. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para restabelecer provisoriamente a gratuidade da justiça, com possibilidade de reavaliação futura. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada por prova inequívoca. 2. Restabelecimento provisório da gratuidade da justiça é adequado diante da ausência de elementos suficientes para afastar a presunção. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 98 e 99, § 3º. (TJSP; Agravo de Instrumento 2400644-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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