Acórdão 2399771-67.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 22 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Barreto e Silva
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. A decisão rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, mantendo os cálculos da credora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a alegação de excesso de execução pelo agravante, que afirma que a metodologia da exequente transforma a locação em operação de crédito rotativo, violando limites do título executivo e resultando em enriquecimento sem causa e cobrança duplicada de IPTU. III. Razões de Decidir 3. O recurso não comporta conhecimento devido à ausência de recolhimento das custas de preparo, configurando deserção. 4. O agravante não faz jus à gratuidade de justiça e não efetuou o preparo no prazo concedido, inviabilizando a apreciação do recurso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: a) a ausência de recolhimento das custas de preparo impede o conhecimento do recurso; b) a deserção ocorre quando não há cumprimento das exigências processuais para o prosseguimento do recurso. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.007. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2353978-08.2025.8.26.0000, Rel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 24.03.2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399771-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Barreto e Silva; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)
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