Acórdão · TJSP

Acórdão 2398553-04.2025.8.26.0000

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Insurgência contra decisão de indeferimento de expedição de ofício à CENSEC – Acolhimento - Informações referentes à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) não disponíveis ao público em geral, necessitando de determinação judicial – Pesquisa via INFOSEG, voltada à obtenção de informações referentes ao patrimônio do devedor, mediante ordem judicial - Cabimento - Pesquisa através do sistema CRCJUD – Pretensão da agravante a fim de verificar se o agravado é casado e respectivo regime de bens, visando à consequente responsabilização do cônjuge – Medida prematura e gravosa nesse momento processual, diante do não esgotamento dos meios possíveis de localização de bens do devedor - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2398553-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)

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