Acórdão · TJSP

Acórdão 2398397-16.2025.8.26.0000

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO.   Cumprimento provisório de sentença. Plano de saúde. Decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros para quitação de diferenças relativas ao custeio de terapias multidisciplinares e a emissão de novas guias de autorização com retificação do valor das sessões. Insurgência da executada. Não acolhimento. Tratamento de menor portador de paralisia cerebral. Existência de título judicial impondo à operadora o custeio integral do tratamento indicado. Notícias de inadimplemento parcial e risco concreto de interrupção das terapias. Medidas coercitivas adotadas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a continuidade do tratamento. Alegações de necessidade de auditoria prévia, ausência de respaldo técnico para fixação do valor das sessões e ilegitimidade da clínica prestadora que não afastam o dever de cumprimento da obrigação imposta judicialmente. Possibilidade de posterior apuração de eventual divergência financeira em via própria, sem prejuízo da manutenção do atendimento do menor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.   (TJSP;  Agravo de Instrumento 2398397-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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