Acórdão 2398233-51.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mútuo entre particulares. Interposição contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família. Recurso tempestivo e preparo dispensado em razão da concessão da gratuidade de justiça à agravante idosa. Dívida exequenda decorrente de empréstimo comprovadamente utilizado para a aquisição do próprio imóvel constrito. Incidência da exceção legal prevista no art. 3º, inciso II, da Lei nº 8.009/90. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2398233-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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