Acórdão · TJSP

Acórdão 2396314-27.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Feitosa
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – IMÓVEL DE DESTINAÇÃO MISTA – DESONERAÇÃO DA PARTE RESIDENCIAL (BEM DE FAMÍLIA) E MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO SOBRE A ÁREA COMERCIAL – ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO – IRRELEVÂNCIA – INDIVISIBILIDADE QUE NÃO IMPEDE A PENHORA (ART. 843 DO CPC) – IMPENHORABILIDADE DA LEI Nº 8.009/90 RESTRITA À MORADIA – RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2396314-27.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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