Acórdão 2395759-10.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DIREITO DE VIZINHANÇA – Decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva dos herdeiros da proprietária registral. Cabimento do recurso com base na tese da taxatividade mitigada (Tema 988, do STJ), ante a urgência decorrente da iminente realização de prova pericial custosa. Legitimidade passiva que deve ser aferida "in status assertionis", à luz da teoria da asserção. Narrativa inicial que imputa danos estruturais e mau uso de servidão de passagem a toda a unidade familiar residente no imóvel vizinho. Pertinência subjetiva dos corréus para a causa verificada. Eventual procedência ou não do pedido é questão de mérito. Legitimidade passiva reconhecida. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, com revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2395759-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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