Acórdão · TJSP

Acórdão 2394801-24.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Elcio Trujillo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em inventário. O polo agravante sustenta fazer jus à concessão da benesse, alegando a presença dos requisitos legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o polo agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, considerando a condição do monte-mor e a situação financeira dos herdeiros, com possibilidade de diferimento do pagamento das custas judiciais. III. Razões de Decidir 3. O espólio deve arcar com as custas e despesas processuais, sendo que eventual desembolso pelos herdeiros é apenas a título de adiantamento, devendo ser suportado pelos bens do acervo hereditário. 4. A decisão de diferir o pagamento das custas judiciais para a fase final do processo, antes da homologação da partilha, está amparada pelo art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03, considerando a situação dos herdeiros e a tributação dos bens do espólio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O espólio deve demonstrar a insuficiência do monte para arcar com as despesas processuais para obter a gratuidade de justiça. 2. O diferimento do pagamento das custas judiciais é autorizado nos termos do art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03." Legislação Citada: Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, §7º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 0095121-07.2013.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. João Batista Vilhena, j. em 11.06.2013; TJSP, Agravo de Instrumento 2126857-62.2020.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, j. em 29.08.2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2144548-89.2020.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Christine Santini, j. em 02.09.2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2126233-13.2020.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Álvaro Passos, j. em 10.07.2020.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2394801-24.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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