Acórdão 2394801-24.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Elcio Trujillo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em inventário. O polo agravante sustenta fazer jus à concessão da benesse, alegando a presença dos requisitos legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o polo agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, considerando a condição do monte-mor e a situação financeira dos herdeiros, com possibilidade de diferimento do pagamento das custas judiciais. III. Razões de Decidir 3. O espólio deve arcar com as custas e despesas processuais, sendo que eventual desembolso pelos herdeiros é apenas a título de adiantamento, devendo ser suportado pelos bens do acervo hereditário. 4. A decisão de diferir o pagamento das custas judiciais para a fase final do processo, antes da homologação da partilha, está amparada pelo art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03, considerando a situação dos herdeiros e a tributação dos bens do espólio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O espólio deve demonstrar a insuficiência do monte para arcar com as despesas processuais para obter a gratuidade de justiça. 2. O diferimento do pagamento das custas judiciais é autorizado nos termos do art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03." Legislação Citada: Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, §7º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 0095121-07.2013.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. João Batista Vilhena, j. em 11.06.2013; TJSP, Agravo de Instrumento 2126857-62.2020.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, j. em 29.08.2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2144548-89.2020.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Christine Santini, j. em 02.09.2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2126233-13.2020.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Álvaro Passos, j. em 10.07.2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 2394801-24.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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