Acórdão · TJSP

Acórdão 2394550-06.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Desconsideração da personalidade jurídica. Manutenção do indeferimento. Insurgência. Inocorrência de contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado. Ausência das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Hipótese de dissolução irregular que não se confunde com encerramento da falência. Nítido caráter infringente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2394550-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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