Acórdão 2393902-26.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de Sentença - Decisão agravada que deferiu a habilitação dos sucessores, porém condicionou o levantamento do crédito à eventual existência de inventário e/ou sobrepartilha - Irresignação - Cabimento - Juízo da execução que é o competente para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores - Inteligência dos arts. 687 e 688, inciso II do CPC – Artigo 1784 do CC. Princípio do "droit de saisine" - Valor a ser levantado isento do pagamento do Imposto Causa Mortis, exege artigo 6º, inciso I, letra "e", da Lei 10.705/00. Decisão Reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393902-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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