Acórdão · TJSP

Acórdão 2393426-85.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito das Sucessões. Agravo de Instrumento. Inventário e Partilha. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que organiza e saneia o processo de inventário de Odete de Castro Botto, excluindo o inventário de Carlos Luiz Dantas Botto. A decisão rejeitou preliminares de intempestividade e irregularidade de representação, manteve a gratuidade de justiça à requerente Eliana Ferreira Silvestre, e nomeou Renata Maria de Castro Botto Rosa como inventariante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da "partilha de fato" alegada pelos herdeiros e sua oponibilidade à credora Eliana Ferreira Silvestre. Os agravantes pleiteiam a reforma da decisão que remeteu a questão às vias ordinárias. III. Razões de Decidir 3. A herança é transmitida aos herdeiros de forma indivisa até a partilha formal, conforme o art. 1.791 do Código Civil. A "partilha de fato" não altera a natureza de universalidade da herança. 4. A remessa das questões complexas às vias ordinárias é adequada, pois o inventário visa à futura partilha, não à resolução de disputas possessórias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A herança permanece indivisa até a partilha formal. 2. Questões de alta indagação devem ser remetidas às vias ordinárias. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2393426-85.2025.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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