Acórdão 2393247-54.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Mônica Serrano
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de precatório. Habilitação de ex-cônjuge como terceira interessada. Pretensão de meação sobre honorários advocatícios auferidos durante a vigência da comunhão parcial de bens. A questão da comunicabilidade dos frutos civis oriundos da atividade advocatícia foi definitivamente decidida pela 8ª Câmara de Direito Privado (Apelação nº 1127616-44.2014.8.26.0100), com trânsito em julgado, afastando o direito à meação. Acórdão posterior que reconhecera a meação foi rescindido pelo 4º Grupo de Direito Privado por afronta à coisa julgada (art. 966, IV, CPC). Ausência de direito material que implica inexistência de interesse jurídico para a habilitação (art. 119, CPC). Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393247-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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