Acórdão · TJSP

Acórdão 2392933-11.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de aplicação dos efeitos da revelia à parte agravada em ação de indenização por uso indevido de imagem. As autoras alegam que a ré utilizou fotografia sem autorização em campanha eleitoral, violando direitos de personalidade e causando dano moral, especialmente à menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a contestação apresentada pela ré abrange todos os pedidos formulados pelas autoras, afastando assim a aplicação dos efeitos da revelia. III. Razões de Decidir 3. A contestação apresentada pela ré aborda os fatos alegados pelas autoras, sustentando que acreditava ter autorização para o uso da imagem e que não houve intenção de causar dano. 4. A ré interrompeu a distribuição do material ao tomar conhecimento da discordância das autoras, argumentando que o pedido indenizatório é incabível e o valor pleiteado é exorbitante. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A contestação que aborda os fatos alegados na inicial afasta a aplicação dos efeitos da revelia. 2. A boa-fé e a interrupção do uso da imagem podem ser consideradas na análise do pedido indenizatório. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2392933-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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