Acórdão 2392532-12.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação indenizatória por danos morais – Erro médico – R. decisão que rejeitou a preliminar de incompetência absoluta do juízo de Mauá – Pretensão de reforma – Cabimento – Código consumerista que não se aplica quando se trata de serviço público de saúde prestado pelo SUS – Inteligência dos artigos 2º e 3º, do CDC – Inaplicabilidade da regra prevista no art. 101, inc. I, do CDC, que permite o ajuizamento da ação no domicílio do autor – Jurisprudência do C. STJ – Aplicação da regra de competência geral prevista no CPC – Inteligência do art. 53, inc. IV, 'a', do CPC – Precedente desta C. 6ª Câmara de Direito Público – Verificada a competência da Comarca de Santo André – Reforma da r. decisão – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2392532-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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