Acórdão · TJSP
Acórdão 2391639-21.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que determinou a penhora de 50% dos ganhos líquidos do agravante e a penhora do veículo particular. Revogação da penhora. Descabimento. Possibilidade legal de penhora para fins de pagamento de débito alimentar. Aplicação do art. 833, §2º e art. 529, §3º do CPC. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2391639-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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