Acórdão · TJSP

Acórdão 2391490-25.2025.8.26.0000

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Elcio Trujillo
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Valor da Causa. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação ao valor da causa em ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial e cobrança, determinando a emenda da inicial para atribuir o valor correto e recolhimento da diferença das custas iniciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão sobre o valor da causa é passível de agravo de instrumento, conforme o rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.015 do Código de Processo Civil não contempla a questão do valor da causa como hipótese de cabimento de agravo de instrumento. 4. Mesmo nos casos de taxatividade mitigada, não foi demonstrada a urgência ou inutilidade da apreciação apenas em sede de apelação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. Questão do valor da causa não é hipótese de agravo de instrumento segundo o art. 1.015 do CPC. 2. Ausência de urgência ou prejuízo processual impede a aplicação da taxatividade mitigada." Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05.12.2018; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2216462-19.2020.8.26.0000, Rel. Des. Donegá Morandini, julgado em 24.09.2020; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2172943-91.2020.8.26.0000, Rel. Des. Cauduro Padin, julgado em 22.09.2020; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2232562-83.2019.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, julgado em 31.10.2019.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2391490-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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