Acórdão 2391490-25.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Elcio Trujillo
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Valor da Causa. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação ao valor da causa em ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial e cobrança, determinando a emenda da inicial para atribuir o valor correto e recolhimento da diferença das custas iniciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão sobre o valor da causa é passível de agravo de instrumento, conforme o rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.015 do Código de Processo Civil não contempla a questão do valor da causa como hipótese de cabimento de agravo de instrumento. 4. Mesmo nos casos de taxatividade mitigada, não foi demonstrada a urgência ou inutilidade da apreciação apenas em sede de apelação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. Questão do valor da causa não é hipótese de agravo de instrumento segundo o art. 1.015 do CPC. 2. Ausência de urgência ou prejuízo processual impede a aplicação da taxatividade mitigada." Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05.12.2018; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2216462-19.2020.8.26.0000, Rel. Des. Donegá Morandini, julgado em 24.09.2020; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2172943-91.2020.8.26.0000, Rel. Des. Cauduro Padin, julgado em 22.09.2020; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2232562-83.2019.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, julgado em 31.10.2019. (TJSP; Agravo de Instrumento 2391490-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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