Acórdão 2389226-35.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Penhora de ativos financeiros – Bloqueio de valores em conta corrente – Impenhorabilidade de salário, com mitigação excepcional dessa regra – Possibilidade quando preservada a subsistência digna do devedor – Valores já liberados pelo magistrado – Indeferimento de futuros pedidos de penhora sem justificativa específica – Vedação indevida – Necessidade de análise caso a caso – Recurso provido, com observações. (TJSP; Agravo de Instrumento 2389226-35.2025.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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