Acórdão 2389029-80.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário e Partilha. Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de remessa de valores a outro Juízo. Reforma cabível. Agravante que, além de ex-esposa, é CREDORA DO AGRAVADO EM OUTRO FEITO HÁ ANOS (cumprimento de sentença de partilha). Dispêndio de mais de R$ 400.000,00 nos autos de origem (inventário em que bem imóvel foi adquirido do espólio pelo ora agravado), ocorrido em abstração à dívida em aberto no processo de partilha (alegadamente superior a R$ 200.000,00). Flagrante tentativa de "futuro" apego à impenhorabilidade do bem de família do imóvel adquirido no inventário que bem transparece o estratagema montado pelo agravado a fim de se esquivar da execução. Poder Judiciário que não pode se curvar à torpeza e à malícia do executado a pretexto da aplicação do princípio da menor onerosidade da execução. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2389029-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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