Acórdão 2388394-02.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora de quotas sociais de coexecutado pessoa física em sociedade empresária (sociedade limitada). Inconformismo da exequente. Acolhimento. Licitude da constrição, conforme arts. 835, IX e 861 do CPC. Tentativas anteriores de penhora que não foram suficientes para a satisfação do crédito. Atendimento do requisito do art. 1.026, caput, do CPC. Sociedade, ademais, que conforme os respectivos registros na Junta Comercial, está ativa. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2388394-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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