Acórdão · TJSP

Acórdão 2385158-42.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
31ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência para arresto de bens de pessoa jurídica cuja personalidade se pretende desconsiderar. Inexistência dos requisitos legais para concessão da medida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão por meio da qual indeferido o pedido de arresto de bens de pessoa jurídica, cuja personalidade se pretende desconsiderar. II. Questão em discussão 2. A questão a ser dirimida consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência para aresto do imóvel em nome da empresa, cuja personalidade se pretende desconsiderar. III. Razões de decidir 3. A concessão de tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, exige a demonstração dos requisitos previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC): elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausente qualquer um destes requisitos, incabível a concessão da tutela provisória. No caso, inexistem elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em relação às duas medidas. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Ausente quaisquer dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, incabível a concessão de tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar". _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2385158-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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