Acórdão 2382828-72.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – Refuta-se a arguição de isenção ou inexigibilidade antecipada nas custas do cumprimento individual de sentença coletiva – Incidente individual que inaugura novo processo e se difere da execução individual comum, possui natureza autônoma e reclama o recolhimento das custas – Natureza da demanda que não se encaixa nas previsões de isenção ou diferimento tratadas na Lei 147.785/23, a autorizar sua concessão – GRATUIDADE - Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa de veracidade – Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza – Prova da necessidade consistente unicamente nos ganhos da agravante, incompatíveis com a condição de pobreza na acepção jurídica do termo, e que não traduz impossibilidade financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2382828-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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