Acórdão · TJSP

Acórdão 2380356-98.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Ação de despejo em arrendamento rural. Decisão que deferiu tutela de urgência para desocupação do imóvel. Inconformismo do réu. Não acolhimento. Alegação de nulidade por irregularidade de representação processual. Inocorrência. Ausência de assinatura em procuração atribuída a falha técnica do sistema. Possibilidade de regularização nos termos do art. 76 do CPC, não havendo nulidade absoluta, insanável. Ilegitimidade ativa afastada. Espólio representado por herdeiros. Admissibilidade da atuação como administradores provisórios. Irregularidade de notificação extrajudicial. Irrelevância. Permanência no imóvel sem contrato vigente desde 31.12.2018 e sem pagamento. Configuração de inadimplemento e posse irregular. Prejudicialidade externa. Não caracterização. Ação indenizatória ajuizada pelo réu julgada improcedente em sentença ratificada no julgamento de apelação, com trânsito em julgado. De qualquer modo, recursos aos Tribunais Superiores são desprovidos de efeito suspensivo. Alegações relativas a parceria agrícola e créditos contra terceiros. Matéria estranha à lide. Res inter alios acta, inoponível à relação entre arrendante e arrendatário. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Decisão mantida. Recurso não provido  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2380356-98.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cabreúva - Vara Única; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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