Acórdão 2379274-32.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 3º Grupo de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
AÇÃO RESCISÓRIA – Reintegração de posse – V. acórdão que reconheceu a irregularidade da ocupação, determinando a desocupação e demolição das construções e benfeitorias localizadas na faixa de domínio do DER – Pretensão de rescisão do decisum, com fundamento no art. 966, inc. V, do CPC – Inadmissibilidade - Ausência de causa de pedir que autorize o ajuizamento de ação rescisória – Simples rediscussão da matéria - Impossibilidade de se utilizar da ação rescisória como sucedâneo recursal – Precedentes do C. STJ, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça – Ação julgada improcedente. (TJSP; Ação Rescisória 2379274-32.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Público; Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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