Acórdão 2379259-63.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Decisão que rejeitou a impugnação e determinou à parte exequente a atualização da planilha do débito, com a inclusão de multa e honorários advocatícios - Inconformismo - Desacolhimento - Imóvel objeto de discussão no presente cumprimento de sentença que é diverso do imóvel objeto de discussão na ação reconvencional proposta pelo agravado na ação ação de divórcio, fato que foi omitido pela parte agravante - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2379259-63.2025.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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