Acórdão · TJSP

Acórdão 2379193-83.2025.8.26.0000

Julgamento:
31 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Decisão que determinou a suspensão da execução apenas em relação à empresa e determinou o prosseguimento em relação aos avalistas - As questões relativas à sujeição do crédito à recuperação judicial da empresa devedora não impedem o credor de cobrar dos coobrigados que figuraram no título como garantidores – Incidência do art. 49, §1º da Lei nº 11.101/05 e da Súmula nº 581 do Superior Tribunal de Justiça – Decisão mantida – Recurso desprovido.    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2379193-83.2025.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2026; Data de Registro: 31/05/2026)

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