Acórdão 2377799-41.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que acolheu a impugnação e homologou o valor do débito. Insurgência do exequente. Não acolhimento. A decisão do juízo de origem aplicou corretamente o cálculo da verba honorária com base no valor exequendo estabelecido pelo TJSP, em conformidade com o título executivo e com o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 677, reconhecendo que o depósito judicial não implica quitação da obrigação e deve permanecer sujeito à atualização até o levantamento pelo credor. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2377799-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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