Acórdão 2377106-57.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Ordinária – Decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela – Necessidade do exercício do contraditório uma vez que as alegações da parte autora não revelam a probabilidade do direito invocado – Inteligência do artigo 300, do Código de Processo Civil – Elementos necessários a concessão não presentes no momento (fumus boni iuris e o periculum in mora) – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2377106-57.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.