Acórdão · TJSP

Acórdão 2377106-57.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Ordinária – Decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela – Necessidade do exercício do contraditório uma vez que as alegações da parte autora não revelam a probabilidade do direito invocado – Inteligência do artigo 300, do Código de Processo Civil – Elementos necessários a concessão não presentes no momento (fumus boni iuris e o periculum in mora) – Decisão mantida – Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2377106-57.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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