Acórdão · TJSP

Acórdão 2375734-73.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Tania Ahualli
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto por Rosa Maria Pereira e outras contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, sob o argumento de que os documentos demonstram renda incompatível com o conceito de hipossuficiência. As agravantes alegam insuficiência de proventos para arcar com as custas sem prejuízo próprio, sendo aposentadas. Requerem efeito suspensivo e concessão da gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as agravantes preenchem os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, considerando seus rendimentos e a ausência de comprovação de despesas extraordinárias. III. Razões de Decidir 3. A análise dos comprovantes de rendimentos indica que apenas três das nove autoras recebem valor inferior a três salários-mínimos, justificando a concessão da gratuidade a estas. 4. As demais agravantes possuem rendimentos superiores a três salários-mínimos e não demonstraram gastos extraordinários que justifiquem a concessão da gratuidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. Concedida a justiça gratuita a Helenice Coelho Greco, Nilzi Laura de Souza e Sioderia Amélia Arruda Leonardo. Mantida a decisão agravada para as demais agravantes. Tese de julgamento: 1. A gratuidade de justiça deve ser concedida apenas a quem comprovar hipossuficiência econômica. 2. Impossibilidade de concessão de diferimento para a complementação das custas, porquanto o caso não se amolda às hipóteses previstas no artigo 5º da Lei nº 11.608/2003, ademais, a ausência de comprovação de despesas extraordinárias impede a concessão da gratuidade. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 99, § 3º. Lei nº 11.608/2003, art. 5º. Jurisprudência Citada: Agravo de Instrumento nº 2311032-21.2025.8.26.0000, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 12/11/2025. Agravo de Instrumento nº 2.005.564-72.2013.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 26.08.2013.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2375734-73.2025.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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