Acórdão 2375668-93.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Penhora das cotas sociais pertencente a um dos executados - Agravante sócia da empresa que diz ter exercido o seu direito de preferência, apresentando proposta de acordo com a avaliação efetuada unilateralmente, sob a alegação de defsagem do valor avaliado por Perito – Pedido indeferido – Insurgência que não procede - Existência nos autos de manifestação da agravante, onde alegou não ter interesse na adjudicação das cotas - Laudo de avaliação efetuado por perito do Juízo – Inexistência de preço vil, pois o valor da avaliação é muito superior ao valor da proposta e da forma de pagamento – Decisão mantida – Recurso desprovido - (TJSP; Agravo de Instrumento 2375668-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.