Acórdão · TJSP

Acórdão 2375668-93.2025.8.26.0000

Julgamento:
16 de março de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Penhora das cotas sociais pertencente a um dos executados - Agravante sócia da empresa que diz ter exercido o seu direito de preferência, apresentando proposta de acordo com a avaliação efetuada unilateralmente, sob a alegação de defsagem do valor avaliado por Perito – Pedido indeferido – Insurgência que não procede - Existência nos autos de manifestação da agravante, onde alegou não ter interesse na adjudicação das cotas - Laudo de avaliação efetuado por perito do Juízo – Inexistência de preço vil, pois o valor da avaliação é muito superior ao valor da proposta e da forma de pagamento – Decisão mantida – Recurso desprovido -  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2375668-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)

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