Acórdão · TJSP

Acórdão 2374566-36.2025.8.26.0000

Julgamento:
18 de março de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Decisão que após enquadramento dos atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 17, § 10-E, da Lei nº 8.429/92, determinou que as partes deverão ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir – Presença de indícios de atos de improbidade - Análise de efetiva presença de dolo e superfaturamento – Matérias pertinentes à cognição exauriente – Impossibilidade da análise prematura do mérito – Decisão mantida. – Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2374566-36.2025.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)

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