Acórdão · TJSP

Acórdão 2374304-86.2025.8.26.0000

Julgamento:
07 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Vito Guglielmi
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. A INTEGRALIDADE DA MATÉRIA CONTROVERTIDA FOI APRECIADA MEDIANTE FUNDAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2374304-86.2025.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2026; Data de Registro: 07/06/2026)

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