Acórdão 2374104-79.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- CYNTHIA THOME
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Leandra Marinelli Cardoso contra decisão que rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e autorizou nova emenda à petição inicial em ação civil pública de improbidade administrativa movida pela Fundação Hospital Santa Lydia, visando ao ressarcimento de danos ao erário por irregularidades na gestão de valores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de nova emenda à petição inicial após a apresentação de contestação, e (ii) a alegação de cerceamento de defesa nos procedimentos administrativos que embasaram a ação. III. Razões de Decidir 3. A determinação de emenda da petição inicial decorre de alteração legislativa relevante introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que exige adequação formal da demanda às novas exigências legais, sob pena de nulidade futura do julgamento. 4. A decisão agravada visa assegurar a regularidade processual e a compatibilidade da ação com o novo regime normativo, preservando o contraditório e evitando futura invalidação do processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A adequação da petição inicial motivada por alteração legislativa superveniente é medida de saneamento processual necessária. 2. A decisão que determina a emenda da inicial não implica extinção do processo, mas visa a conformação do feito à legislação vigente. Legislação Citada: Lei nº 14.230/2021, art. 17, §§ 10-D e 10-F; Código de Processo Civil, art. 329; Lei nº 8.429/1992, art. 17, §6º-B. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153038-61.2024.8.26.0000, Rel. J. M. Ribeiro de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 27.11.2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2302913-42.2023.8.26.0000, Rel. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 23.02.2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374104-79.2025.8.26.0000; Relator (a): CYNTHIA THOME; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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