Acórdão · TJSP

Acórdão 2374038-02.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ALIMENTOS, FUNDADA EM ACIDENTE DE TRABALHO, COM RESULTADO MORTE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão monocrática que determinou a intimação dos detentores do domínio do imóvel, quanto à penhora realizada, o laudo de avaliação e o pedido de adjudicação. Recurso do executado, sob alegação de erros materiais e procedimentais, inobservância ao direito intertemporal, falta de intimação regular dos coexecutados incluídos por força de IDPJ, cerceamento de defesa e aplicação indevida de multas. Improvimento recursal. Processo em trâmite há mais de 30 anos. Aplicação imediata da lei processual civil ("tempus regit actum"), sendo a nova regra processual aplicável imediatamente aos atos subsequentes do processo em curso, com a ressalva de que são preservados os atos já praticados sob a égide da lei processual anterior e as situações jurídicas consolidadas, asseguradas estabilidade e compatibilidade de ritos, com observância do direito intertemporal, devido processo legal e ampla defesa. Procedência de IDPJ, com assunção do débito pelos executados incluídos, na fase processual em que se encontra a execução, sendo a eles assegurado o contraditório e a ampla defesa nos atos de constrição individualizados que recaírem sobre seus patrimônios, como já expressamente ressalvado pelo julgador, sem que seja possível reabrir fases processuais preclusas. Alegação de falta de regular intimação dos coexecutados incluídos por força do IDPJ, que se enquadra como matéria que envolve direito dos demais coexecutados, que não figuram como partes agravantes neste recurso, vedado, evidentemente, ao agravante, pleitear direito alheio em nome próprio. Aplicação de multas nos termos dos artigos 774, II e IV e 1.026, § 2º, ambos do CPC, ante a protelação, embora advertido, o comportamento processual contrário à lealdade e boa-fé processual, a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e a resistência injustificada ao cumprimento da obrigação. Decisão mantida. Agravo improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2374038-02.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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