Acórdão 2372522-44.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – MANIPULAÇÃO, EXPOSIÇÃO, DIVULGAÇÃO, ENTREGA, ESTOCAGEM E COMERCIALIZAÇÃO, EM LOJA FÍSICA OU VIRTUAL, PRODUTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA – Decisão que indeferiu o pedido liminar, objetivando que a impetrante não seja sancionada ao manipular, expor, entregar, estocar e comercializar, em loja física ou virtual, produtos isentos de prescrição médica – Ausência de "fundamento relevante" – Requisito do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09 – Precedentes deste E. Tribunal – Decisão mantida. – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2372522-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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