Acórdão · TJSP
Acórdão 2371387-94.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inocorrência de qualquer vício a ser sanado via declaratórios - Pretensão de rediscussão da decisão tomada pela Turma Julgadora - Impossibilidade - Embargos declaratórios, ademais, não podem ser usados como meio de prequestionamento de questão constitucional ou infraconstitucional para viabilizar o recebimento de recurso extraordinário e/ou especial - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2371387-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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