Acórdão 2371251-97.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Luiz Gavião de Almeida
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTENTE SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Sandra Alves Colado contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, alegando omissões quanto à violência doméstica, pareceres médicos e intervenção de terceiro por Danilo Salem, ex-companheiro da agravante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão quanto à análise da intervenção de terceiro na qualidade de assistente simples e se tal intervenção é cabível. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não sendo cabíveis para rediscutir matéria já decidida. 4. Não há omissão quanto à urgência do afastamento, violência doméstica ou pareceres médicos, pois o acórdão já abordou a ausência de urgência para concessão da licença. 5. Quanto à intervenção de terceiro, houve omissão no acórdão. O pedido de intervenção de Danilo Salem não possui interesse jurídico na lide, pois as questões levantadas não repercutem na esfera jurídica do processo em questão, devendo ser tratadas em vara de Direito de Família. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração parcialmente providos. Tese de julgamento: 1. A intervenção de terceiro na qualidade de assistente simples requer interesse jurídico na lide, o que não se verifica no caso de Danilo Salem. 2. Questões de alienação parental devem ser tratadas em vara de Direito de Família, não cabendo intervenção no presente processo. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no MS 22.724/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 08/03/2017. STJ, AgRg no Ag 56.745/SP. STJ, REsp 209.345/SC. STJ, REsp 685.168/RS. STJ, AgRgREsp 662.652. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2371251-97.2025.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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