Acórdão 2370239-48.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que acolheu a impugnação ofertada pelo executado – Insurgência do exequente – Astreintes - Obrigação de fazer de fornecimento de registros de acesso relacionados ao aplicativo WhatsApp (art. 15 da Lei nº 12.965/2014) – Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação - Não demonstrada tal circunstância - Ausente prova robusta da alegada impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, não há como reconhecer a resolução da obrigação, nos termos do art. 248 do Código Civil, tampouco converte-la em perdas e danos (art. 499 do CPC) – Precedentes - Manutenção das astreintes – Limite fixado em R$ 30.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – De rigor a reforma da decisão agravada, com determinação de regular prosseguimento do cumprimento de sentença, prejudicados os demais pedidos do agravante (indenização por danos materiais e morais) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2370239-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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