Acórdão 2368856-35.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- CYNTHIA THOME
Íntegra da ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. Caso em Exame Ação rescisória ajuizada por servidora pública com deficiência auditiva bilateral profunda, visando à rescisão de sentença que julgou improcedente pedido de aposentadoria especial, sob alegação de erro de fato e violação manifesta de norma jurídica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a sentença rescindenda apreciou adequadamente o pedido de aposentadoria especial da pessoa com deficiência, conforme a legislação específica, e (ii) se houve erro de fato ou violação manifesta de norma jurídica. III. Razões de Decidir 3. A sentença rescindenda julgou a demanda como se tratasse de aposentadoria especial por insalubridade, sem examinar o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, configurando violação aos artigos 141 e 492 do CPC. 4. A concessão da aposentadoria especial exige avaliação biopsicossocial, não realizada nos autos, sendo imprescindível para correta apreciação do mérito. IV. Dispositivo e Tese 5. Ação rescisória julgada procedente para rescindir a sentença, determinando a realização de avaliação biopsicossocial. Tese de julgamento: 1. A sentença que não aprecia o pedido nos limites propostos viola os artigos 141 e 492 do CPC. 2. A aposentadoria especial da pessoa com deficiência requer avaliação biopsicossocial. Legislação Citada: CPC, arts. 141, 492, 966, V e VIII; Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, art. 3º, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt na AR 6856/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 15.03.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2051353-40.2026.8.26.0000, Rel. Rubens Rihl, j. 01.04.2026. TJSP, Apelação Cível 1039144-68.2023.8.26.0224, Rel. Leonel Costa, j. 06.03.2026. (TJSP; Ação Rescisória 2368856-35.2025.8.26.0000; Relator (a): CYNTHIA THOME; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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