Acórdão 2367448-09.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de março de 2026
- Órgão:
- 1º Grupo de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
AÇÃO RESCISÓRIA - NULIDADE PROCESSUAL – FALECIMENTO DO PATRONO NO CURSO DO PROCESSO – Ação rescisória fundamentada no art. 966, inciso V, do CPC – Falecimento do único advogado do autor em 26/09/2020 – Feito que prosseguiu sem a devida suspensão (art. 313, I, CPC) e sem a regularização da representação processual – Juízo de retratação realizado anos após o óbito – Nulidade absoluta configurada – Necessidade de rescisão do julgado para sanar o vício formal. JUÍZO RESCISÓRIO – Mérito tributário pacificado pelo C. STJ no Tema 986 – Legalidade da inclusão das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) na base de cálculo do ICMS - Pretensão inicial improcedente no que tange ao reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária permanente – Modulação de efeitos, todavia, que preserva o direito de quem detinha tutela antecipada vigente até 27/03/2017 – Autor beneficiado por liminar em 17/10/2016 - De rigor a preservação dos efeitos da tutela antecipada deferida, em respeito à modulação dos efeitos da tese vinculante fixada, inclusive para se garantir o direito do autor à repetição de eventuais valores indevidamente pagos no período – Precedentes desta E. Corte Bandeirante – AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE; PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Ação Rescisória 2367448-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
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