Acórdão 2367330-33.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Eduardo Borges Fantacini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. Decisão que indeferiu pedido para expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e de pesquisa via CCS-Bacen. Possibilidade de obtenção das informações pleiteadas junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), cujo teor, a princípio, guarda relação com a busca de bens penhoráveis e cujo acesso depende da intervenção judicial. Pesquisa por meio do CCS-Bacen. Não existindo indício de ocultação de patrimônio, inviável a aplicação da medida pretendida pela agravante. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2367330-33.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
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