Acórdão · TJSP

Acórdão 2364304-27.2025.8.26.0000

Julgamento:
16 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVISTÁVEL IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERÍCIA. COMPETÊNCIA. 1. Recurso tirado contra decisão que, em ação voltada à percepção de adicional de insalubridade, declinou da competência e determinou a observância do rito do juizado especial da fazenda pública, ao fundamento de que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários-mínimos. 2. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Exegese do IAC nº 10 do STJ. A instalação do microssistema prescinde de unidade específica, podendo dar-se por atribuição à unidade judiciária pré-existente, como, para o caso, por alargamento da competência da Vara da Fazenda Pública local (cf. Provimento CSM nº 2.203/2014). Complexidade probatória, contudo, que se afigura dissonante do procedimento especial. Conquanto a demanda ostente valor de alçada inferior a 60 salários-mínimos, a avistável imprescindibilidade de prova pericial técnica formal para aferição de insalubridade afasta a competência do juizado especial. Incompatibilidade com os critérios da simplicidade e informalidade (Lei nº 9.099/95). Enunciado nº 11 do FONAJE. Precedentes deste Tribunal. 4. Decisum de origem reformado. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2364304-27.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.