Acórdão 2363222-58.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
agravo de instrumento – Improbidade Administrativa – Cumprimento de Sentença – Inclusão de ex-cônjuge no polo passivo e penhora de bens e valores em seu nome – Decisão que estendeu a constrição ao patrimônio comum e ativos da agravante para garantia do ressarcimento ao erário – Alegação de julgamento ultra petita, impenhorabilidade de verba alimentar e incomunicabilidade de bens adquiridos após o divórcio – Inexistência de nulidade, ausência de prova da origem exclusiva dos recursos e possibilidade de mitigação da impenhorabilidade ante o interesse público – Recurso não provido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2363222-58.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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