Acórdão · TJSP

Acórdão 2363202-67.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Insurgência contra decisão que rejeitou alegação de bem de família, em penhora de imóvel residencial – Prova documental de que reside a recorrente neste imóvel – Irrelevância do fato de que não houve ainda transmissão formal da propriedade, observando-se aqui o disposto no art. 1784 do Código Civil – Proteção ao bem de família, na forma da Lei 8.009/90, ainda que existentes outros herdeiros do de cujus, que era o devedor – Decisão reformada – Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2363202-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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