Acórdão 2362637-06.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Pimentel Tamassia
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR VOLTADA À ABSTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DO "DECISUM". RECURSO DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por inconformismo com r. decisão que, em sede de Mandado de Segurança Preventivo, indeferiu a liminar voltada a determinar que a autoridade impetrada se abstenha de aplicar sanções à agravante por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de sites e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição, sem a necessidade de apresentação de prescrição. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se na espécie estão presentes, ou não, os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Competência da ANVISA para normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, nos termos da Lei nº 9.782/99 - Disposições da RDC nº 67/2007 e da Resolução nº44/09 que têm amparo legal e buscam tutelar a segurança das condições de saúde dos consumidores. Limitações estabelecidas pela ANVISA que se mostram proporcionais e razoáveis. Precedentes desta Corte de Justiça, inclusive desta colenda 1ª Câmara de Direito Público. Ausente o "fumus boni iuris" indispensável à concessão da medida de urgência. 4. DISPOSITIVO: Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2362637-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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