Acórdão · TJSP

Acórdão 2361513-85.2025.8.26.0000

Julgamento:
01 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ana Liarte
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMISSÃO DE POLICIAL MILITAR POR INFRAÇÃO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a redistribuição de ação ordinária à Justiça Militar Estadual. O agravante, ex-policial militar, busca a anulação de ato administrativo que resultou em sua demissão por infração disciplinar militar grave. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar ação que visa à anulação de ato disciplinar militar, considerada a aplicação do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal. III. Razões de Decidir 3. O artigo 125, § 4º, da Constituição Federal estabelece a competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar ações contra atos disciplinares militares. 4. O ato demissional questionado fundamenta-se em infração disciplinar militar grave e não se assemelha a casos de exoneração por motivos administrativos não disciplinares. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A Justiça Militar Estadual é competente para julgar ações contra atos disciplinares militares, conforme o artigo 125, § 4º, da Constituição Federal. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 125, § 4º. Jurisprudência Citada: STF, RE 634703/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 22/03/2011. TJSP, Agravo de Instrumento nº 3007914-93.2025.8.26.0000, Rel. Mônica Serrano, 7ª Câmara de Direito Público, j. 28/07/2025. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2064719-83.2025.8.26.0000, Rel. Aliende Ribeiro, 1ª Câmara de Direito Público, j. 24/03/2025. TJSP, Apelação Cível nº 1087097-56.2023.8.26.0053, Rel. Tania Ahualli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 06/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento nº 3002818-34.2024.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 03/05/2024. TJSP, Apelação Cível nº 1001116-11.2022.8.26.0145, Rel. Leonel Costa, 8ª Câmara de Direito Público, j. 22/09/2023. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2361513-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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