Acórdão 2358388-12.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO PERTENCENTE À EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. Decisão que rejeitou a impugnação e manteve a constrição. Insurgência da executada. Impenhorabilidade de bens alienados. Não ocorrência. O art. 835, XII, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade da penhora dos direitos aquisitivos que o executado possua sobre o bem alienado fiduciariamente. Execução que se desenvolve no interesse do credor (art. 797, CPC). Devedora que não indicou outros bens à penhora, com igual facilidade de alienação. Precedente desta C. Câmara. Excesso de penhora não configurado. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2358388-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2026; Data de Registro: 31/05/2026)
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